O prazo do dia 4 de maio vale, ainda, para quem vai pedir a primeira via do título de eleitor para votar pela primeira vez, para fazer a transferência de local de votação (domicílio eleitoral) ou para a atualização de dados pessoais. Todos os procedimentos podem ser feitos online, na página de autoatendimento do eleitor (clique aqui para acessar), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No Brasil, o voto é obrigatório, ou seja, aqueles que não comparecem no dia da eleição devem pagar uma multa de aproximadamente R$ 3,50 por cada turno, caso não justifiquem a falta. O eleitor que se ausentar por três pleitos consecutivos (sendo cada turno um pleito) e não apresentar justificativa tem o título cancelado.
Esta é uma das situações que podem ser regularizadas até o dia 4 de maio. Vale lembrar que, devido à pandemia do coronavírus, o TSE suspendeu o cancelamento de títulos de quem não votou e não justificou a ausência nas eleições de 2020.
Mas atenção: a suspensão do cancelamento é temporária, isto é, só é válida enquanto o atendimento da Justiça Eleitoral for realizado de forma remota ou houver nova deliberação do TSE. Em 24 de março, a Corte manteve a prorrogação ainda por tempo indeterminado.