Uma vitória para a causa animal: desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceram, parcialmente, a inconstitucionalidade da realização de rodeios em Sorocaba, que havia sido aprovada pela lei municipal nº 12.326/2021.
Na tarde de ontem (24), os juristas se reuniram e derrubaram alguns incisos da lei, entre eles, está proibida a realização de provas de laço, vaquejada ou “pega do garrote”, que causam maus-tratos aos animais. Entretanto, o evento ainda pode ser realizado, sendo permitidas apenas as modalidades esportivas que não ferem a integridade física do animal, como cavalgada e hipismo.
Também está expressamente proibido o uso de apetrechos, como esporas. Alguns itens, como cinta, cilhas e barrigueiras, deverão ser feitos de lã natural e com dimensões adequadas.
“Como toda decisão pode ser revogada, pedimos a colaboração de todos que são contra essas práticas que maltratam os animais para que assinem nossa petição. Ressalto que nós, ativistas, não somos contra a realização de festas com shows musicais e gastronomia, mas somos radicalmente contra eventos que submetam os animais a crueldade, como são os rodeios.”, comentou Jussara. Para colaborar, acesse: https://chng.it/rPghFY7Lqd.