Caso o cidadão não transmita a DITR no período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido. Clique aqui para acessar a página com as regras para apresentar o documento.
Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, são obrigadas a apresentar a declaração.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2022 (Programa ITR 2022), disponível no site da Receita Federal (CLIQUE AQUI).
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2022, último dia do prazo para a apresentação da DITR.
O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Atenção ao Valor da Terra Nua (VTN 2022)
ara realizar o DITR, é necessário que o declarante consulte a atualização dos Valores da Terra Nua (VTN 2022). É possível verificar o VTN pelo site da prefeitura: https://www.piedade.sp.gov.br/vtn2022/
Fonte: Assessoria de Comunicação PMP com informações do Governo Federal