Regulamentado em julho, o programa renegociação de contratos FIES programa permite a renegociação aos estudantes financiados que contrataram o FIES até 2º semestre de 2017, para os seguintes casos:
- Adimplentes em fase de amortização em 30/12/2021
- Inadimplentes em fase de amortização em 30/12/2021 e com débitos vencidos e não pagos acima de 90 dias, na data de em 30/12/2021
A renegociação em vigor deste a última quinta-feira (1), estará disponível até 31 de dezembro deste ano, para adesão de forma digital, pelo App BB. A renegociação também poderá ser realizada em qualquer agência do BB, com as mesmas condições.
Os requisitos para pactuar tais renegociações:
Contratos adimplentes em fase de amortização em 30/12/2021:
- Desconto de 12% do saldo consolidado da dívida para liquidação de dívida em pagamento à vista.
Contratos com mais de 90 dias em atraso nos pagamentos, na data de 30/12/2021:
- Desconto do total dos encargos e de 12% (doze por cento) do valor principal, para pagamento à vista; ou
- Parcelamento em até 150 (cento e cinquenta) parcelas mensais, com desconto de 100% de encargos.
Contratos com mais de 360 dias de atraso nos pagamentos, na data de 30/12/2021:
- Estudantes cadastrados no Cadastro Único ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
- Desconto de 92% (noventa e dois por cento) para contratos com menos de 5 anos de atraso em 30/12/2021 do valor consolidado da dívida, inclusive do principal, mediante liquidação integral do saldo devedor;
Será permitida a liquidação do saldo devedor em até 15 (quinze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa Selic.
- Desconto de 99% (noventa e nove por cento) para contratos com mais de 5 anos de atraso em 30/12/2021 do valor consolidado da dívida, inclusive do principal, mediante liquidação integral do saldo devedor;
Será permitida a liquidação do saldo devedor em até 15 (quinze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa Selic.
Demais estudantes:
- Desconto de 77% (setenta e sete por cento) do valor consolidado da dívida, inclusive do principal, mediante liquidação integral do saldo devedor;