JORNAL BOM DIA PIEDADE

Céu - Xavier - PAFE

GV VEÍCULOS

quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Prefeitura de Piedade anuncia tarifa gratuita no transporte público municipal a partir de janeiro de 2023

A medida vale para algumas categorias de passageiros, outras terão o custo subsidiado pela prefeitura, pela iniciativa privada e uma quinta categoria terá custo de R$ 8,50.

Em publicações feitas no final da tarde desta quarta-feira (28), no Jornal Município de Piedade e na página pessoal do Prefeito Geraldo Pinto de Camargo Filho (MDB), foi anunciado que o transporte público de Piedade passará a ter tarifa gratuita, a partir do dia 2 de janeiro.

A medida se dá por meio do Decreto 8970, baixado nesta quarta-feira (28). Nesta quinta-feira (29), a administração municipal deverá esmiuçar e esclarecer o conteúdo do decreto. Confira abaixo a íntegra do documento oficial:

DECRETO 8970 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.  

Dispõe  sobre  o  valor  das  tarifas  do  serviço  público  de  transporte  coletivo  urbano  e  rural  de passageiros no Município de Piedade”.

GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito  do  Município  de  Piedade,  Estado  de  São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inc. I, da LOM-Lei Orgânica do Município de Piedade, CONSIDERANDO  o  disposto  no  art.  30,  V  da  Constituição  Federal  e  a  Lei  12.587/12,  que  dispõe  sobre  a  essencialidade  do  serviço  público de transporte coletivo”;

CONSIDERANDO  que  a  concessionária  será  remunerada pelos custos do serviço colocado à disposição da população da cidade;

DECRETA: Art. 1º O serviço público de transporte coletivo urbano e rural no Município de Piedade/SP passa a ter a seguinte grade tarifária:

I- Tarifa Comum (Passe Social): R$ 0,00 (zero reais);

II -  Tarifa vale transporte, (adquiridos pelo Município de Piedade) – R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos);

III - Tarifa vale transporte (adquiridos pelos setores serviço, indústria e comércio) – R$ 0,00 (zero reais);

IV – Tarifa estudante (adquiridos pelo Município de Piedade) – R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos);V – Tarifa básica referencial – R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria específica para cada programa a que se destina, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual e demais leis orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Piedade, em 28 de dezembro.

GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO

Prefeito Municipal