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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Geraldinho decreta situação de emergência em Piedade devido às chuvas

Foto: Divulgação
Em edição extraordinária do Jornal Município de Piedade publicada nesta sexta-feira (17), o Prefeito Geraldo Pinto de Camargo Filho baixou o Decreto nº  9019, no qual “Declara situação de emergência no Município de Piedade, em razão das fortes chuvas e dá outras providências”.


Dentre os motivos para tal decisão,  está  o desmoronamento ocorrido no Jardim Secol na mdrugada de hoje deixou 16 pessoas desabrigadas, além de outros inúmeros estragos causados pelas tempestades dos últimos dias. Leia abaixo o decreto:

Geraldo  Pinto  de  Camargo  Filho,  Prefeito  do  Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso  de  suas  atribuições  que  lhe  são  conferidas pelo art. 5°, inc. I, da LOM-Lei Orgânica do Município de Piedade, pelo Inc. VI do art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e CONSIDERANDO: 

I – As fortes chuvas que atingiram o município de Piedade/SP no dia 16 de fevereiro de 2023, bem  como  o  alerta  sobre  a  possibilidade  de  novas chuvas, com índice pluviométrico ainda maior. II- Que em decorrência do referido evento ocor-reram danos pessoais, materiais, econômicos e  sociais  e  que  são  necessárias  ações  para  preservação do bem-estar da população, além de medidas necessárias para a reestruturação e reestabelecimento da normalidade local; III  –  Que  a  fundamentação  deste  ato,  com  o  detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico do Núcleo de Defesa Civil do Município de Piedade favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no inciso IV do Art. 9º da Portaria MDR nº 260 de 2 de fevereiro de 2022. 

DECRETA: Art. 1º Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do município regis-tradas no Formulário de Informações do Desastre  –  FIDE  e  demais  documentos,  em virtude dos desastres classificados e codificados  -  COBRADE  como  1.1.3.2.1,  1.1.4.3.3  e  1.2.1.0.0,  conforme  o  Art.3º  da  Portaria  MDR  nº 260/2022. 

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coorde-nação do Núcleo de Defesa Civil do Município de Piedade, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas. 

Art.  3º  Autoriza-se  a  convocação  de  volun-tários  e  a  realização  de  campanhas  de  arre-cadação  de  recursos  para  reforçar  as  ações  DECRETOde  resposta  ao  desastre,  com  o  objetivo  de  assistir  a  população  afetada  pelo  desastre,  sob a coordenação do Núcleo de Defesa Civil do  Município  de  Piedade  e  da  Secretária  de  Desenvolvimento Social.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos  XI  e  XXV  do  artigo  5º  da  Constituição  Federal,  autoriza-se  as  autoridades administrativas  e  os  agentes  de  proteção  e  defesa  civil,  diretamente  responsáveis  pelas  ações  de  resposta  aos  desastres,  em  caso  de  risco  iminente, a:I  –  adentrar  em  residências  para  prestar  socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente  perigo  público,  assegurada  ao  proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade  administrativa  que  se  omitir  de  suas  obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75  da  Lei  nº  14.133,  de  1º  de  abril  de  2021,  sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dis-pensável  a  licitação  nos  casos  de  emergên-cia,  quando  caracterizada  urgência  de  aten-dimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aqui-sição  dos  bens  necessários  ao  atendimento  da situação emergencial e para as parcelas de obras  e  serviços  que  possam  ser  concluídas  no  prazo  máximo  de  1  (um)  ano,  contado  da  data  de  ocorrência  da  emergência,  vedadas  a  prorrogação  dos  respectivos  contratos  e  a  recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Parágrafo único. As dispensas realizadas com fundamento no caput deste artigo deverão conter justificativa detalhada, acompanhada de documentos que comprovem a extrema necessidade,  sem  prejuízo  das  regras  previstas na legislação de regência.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua  publicação,  permanecendo  em  vigência  enquanto perdurar a Situação de Emergência. 

Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de fevereiro de 2023.