JORNAL BOM DIA PIEDADE

Céu - Xavier - PAFE

GV VEÍCULOS

sexta-feira, 24 de março de 2023

Motorista que dirigia embriagado é condenado a sete anos de prisão por morte de mulher e lesões em duas crianças

Como cabe recurso à decisão do júri popular, o réu continua em liberdade até que sejam esgotadas todas instâncias judiciais.

A colisão que culminou na condenação do acusado e resultou na morte de uma mulher de 25 anos, se deu na noite de 10 de setembro de 2014, no trevo de interligação das rodovias SP-79 e SP-250, Alto de Piedade.

Em júri popular realizado na última quarta-feira (22), no Fórum de Piedade, um homem de 33 anos de idade, foi considerado culpado por homicídio e lesões corporais com dolo (intenção) eventual, por causa de uma colisão frontal ocorrida há 8 anos e seis meses, no km. 121,5 rodovia SP-79, sendo que, segundo a Polícia Rodoviária, o carro conduzido pelo réu invadiu a contramão de direção. (Clique aqui para acessar a reportagem).

D. F. G. foi condenado a sete anos e três meses de reclusão em regime fechado, sentença proferida pela Juíza Dra. Renata Moreira Dutra Costa, que presidiu o julgamento ocorrido há dois dias. 

Na ocasião, o corpo de jurados acatou a tese apresentada pela Promotoria de Justiça, de que o comportamento do réu vai muito além da imprudência, "é um conjunto de abusos ou erros que demonstram  a indiferença com o resultado morte de outra pessoa. Por isso, o crime não é culposo, mas doloso, por dolo eventual, ou seja, mais grave e punido com uma sanção maior, mais proporcional à gravidade da conduta", relatou o Promotor de Justiça, Eduardo Francisco dos Santos Júnior, que atuou no julgamento desta quarta-feira (22) e está temporariamente à frente do Ministério Público da Comarca de Piedade, há três meses.

Apesar da condenação, o réu que até então era primário e respondeu ao processo em liberdade, assim continuará, uma vez que seu advogado recorrerá à sentença do julgamento 

A tese da eventual dolo se baseia no fato de que o motorista acusado de causar o acidente não só assumiu o risco de produzir o resultado como aceitou este resultado, no caso, a colisão frontal que resultou na morte de uma pessoas e graves lesões nas duas filhas do réu.

Além de não ser habilitado para dirigir um carro, naquela fatídica noite, D. F. G. assumiu que havia ingerido bebida alcoólica e estava com duas duas filhas, de 4 e 5 anos de idade, sentadas sem cadeiras de proteção, no banco de trás do Monza. A menina mais velha sofreu graves lesões na cabeça e a mais nova sofreu fratura no fêmur. O réu não usava cinto de segurança e foi parar debaixo do carro, onde teve que ser retirado das ferragens e sofreu ferimentos de menor gravidade.

Mais grave que as lesões das filhas foi a morte da passageira do Fiat Palio, Vanessa Aparecida Vieira de Jesus Silva (foto), 25 anos, causada pela violência do impacto sofrido no carro que era dirigido pro seu marido, o qual sofreu ferimentos leves. No banco traseiro do Palio estava o filho do casal, de apenas um ano, que não se feriu porque estava devidamente acomodado em uma cadeirinha apropriada para o transporte de crianças desta idade.

Vanessa chegou a ser socorrida ao Hospital Regional de Sorocaba, porém, devido à ruptura do fígado, com severa hemorragia interna sofridas, a jovem foi a óbito em menos de dois dias depois do choque entre os veículos. A vítima, que residia no Bairro Bateia de Cima, Piedade, deixou viúvo o esposo Émerson e órfão o menino que hoje está para completar 10 anos de idade.

Com sua vasta experiência, o Promotor de Justiça pondera que esses crimes de homicídio por embriaguez ao volante, são praticados em regra por pessoas sem antecedentes e que, as vítimas, por vezes famílias inteiras, têm suas vidas ceifadas em momentos que era tranquilos, em passeios por trajetos absolutamente rotineiros. 

Mais que noticiar um fato, esta publicação tem por objetivo alertar as pessoas que têm hábito de ingerir bebidas alcoólicas, para que não assumam o volante de um carro, moto ou qualquer outro veículo automotor, pois, a atitude pode ter consequências gravíssimas, irreversíveis, tanto para as vítimas, seus familiares e amigos, quanto para quem dirige um veículo automotor alcoolizado (a) e causa um acidente fatal.

Fontes: Polícia Civil e Ministério Público