JORNAL BOM DIA PIEDADE

GV VEÍCULOS

Céu - Xavier - PAFE

segunda-feira, 8 de abril de 2024

Idoso condenado por estupro é preso pela Polícia Militar

Aposentado era procurado pela justiça por crime cometido há 19 anos.
De acordo com o registro policial, por volta das 10 horas os Cabos PM Dias e Roberto obtiveram informação de que um homem procurado pela justiça de Tremembé (SP) estaria no centro de Piedade.

Os policiais seguiram para o local onde o indivíduo estaria e lá confirmaram a informação ao abordar o suspeito. Em consulta aos arquivos judiciais os PMs souberam que o aposentado A. C. de A., 84 anos, havia sido condenado por estupro de vulnerável, delito cometido no ano de 2005, na cidade de Tremembé (SP). Não foram informados detalhes do crime sobre o crime, bem como informações sobre a vítima. 

O idoso foi conduzido à Delegacia de Polícia de Piedade para registro da ocorrência de captura de procurado e fiaria a disposição da justiça ao término do procedimento.

A. C. de A. foi condenado com base nos artigos 71, 214, 224 e 226 do Código Penal:

  • Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:
  • Art. 224 a - Presume-se a violência, se a vítima: a) não é maior de 14 (catorze) anos; b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância; c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência;
  • Art. 226 II - A pena é aumentada se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;
  • Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie...