A decisão veio após solicitações da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB). O pedido foi atendido e formalizado na última sexta-feira (26), através de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O Confaz, composto pelos secretários de Fazenda dos 26 Estados e do Distrito Federal, reconheceu a necessidade de estender o prazo, especialmente para os produtores com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão em operações internas de comercialização de produtos.
Segundo a CNA, a prorrogação é crucial para permitir que os produtores se adaptem às novas exigências sem sobrecarregar suas operações. Para os produtores rurais com receita acima do mencionado valor, a obrigação de emissão da NF-e será mantida para 1º de maio, abrangendo tanto operações internas quanto interestaduais.
Essa extensão no prazo oferece um alívio significativo aos produtores, dando-lhes tempo adicional para implementar as mudanças necessárias em seus sistemas de emissão de notas fiscais, garantindo conformidade com a legislação vigente.