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terça-feira, 29 de outubro de 2024

Tarifas social e vulnerável da Sabesp são automáticas para famílias no CadÚnico; veja como funciona

Cliente que já dispõe do benefício deve estar atento às novas regras para mantê-lo


Desde setembro, famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) têm acesso automático às tarifas social e vulnerável da Sabesp, sem precisar solicitar o benefício. A medida está prevista na deliberação 1.544/2024 da Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsesp). 

Para ser elegível, o titular da conta ou um membro da família deve estar inscrito no CadÚnico, com dados atualizados nos últimos 24 meses – o benefício é válido apenas para um endereço por família. 

Moradora da Ponte Rasa, na zona leste de São Paulo, a auxiliar de limpeza Adriana Aparecida da Cruz, 49, foi uma das contempladas pela nova regra. “Eu tô sonhando. Moro em um casa de dois cômodos com minha filha de 17 anos. É isso que o pessoal precisa”, afirmou. “Minha irmã que mora na mesma rua também teve direito. A água é o bem mais valioso que temos, temos de dar valor a ela.”

A tarifa vulnerável beneficia famílias com renda per capita de até R$ 218, enquanto a tarifa social é voltada para aquelas com renda entre R$ 218 e meio salário mínimo (R$ 706) por pessoa. Nessas categoria, o valor da conta de água e esgoto para as famílias com consumo na faixa básica (até 10 m³/mês) pode ser até 78% menor em relação à tarifa residencial padrão. 

A inclusão automática nas tarifas requer que a conta da Sabesp esteja no nome do titular inscrito no CadÚnico. Caso ela esteja em nome de alguém que não consta no cadastro, é necessário solicitar a transferência de titularidade para o CPF cadastrado. A atualização deve ser feita em até 90 dias a partir da fatura de setembro para garantir a continuidade do benefício. 

O benefício retroage até a data de inscrição ou atualização no CadÚnico, limitada a 2 de agosto de 2024, quando a nova deliberação foi publicada. 

Duas outras situações que dão direito à tarifa social foram mantidas na nova deliberação, mediante avaliação diretamente da Sabesp: desempregados sem demissão por justa causa e com consumo de até 15 m³/mês que sejam titulares da conta há mais de 90 dias e cujo último pagamento tenha sido de até três salários mínimos; e moradores de habitações coletivas consideradas sociais, como cortiços e unidades sociais verticalizadas resultantes do processo de urbanização de favelas. Nesses dois casos, o benefício é concedido pela Sabesp após o titular do fornecimento solicitá-lo por meio do Sabespfácil ou de agendamento em uma agência de atendimento.

Fonte: Assessoria de Imprensa - Sabesp