A colisão se deu por volta das 16 horas deste sábado (26), no quilômetro 113,3 da rodovia Raimundo Antunes Soares, próximo ao aterro sanitário de Piedade, bairro Boa Vista.
A passageira do Gol sofreu algumas fraturas de natureza grave, foi socorrida por equipes de resgate do Corpo de Bombeiros e da CCR Sorocabana e levada à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, juntamente com seu marido que dirigia o carro e o condutor da Ferrari.
Os motoristas dos veículos sofreram ferimentos leves e ficaram em observação. Não foi possível obter a versão de ambos sobre o acidente.
A mulher estava sob os cuidados da equipe médica do hospital local e aguardava transferência para o Hospital Regional de Sorocaba, devido à gravidade dos ferimentos.
O tráfego ficou totalmente interditado por cerca de meia-hora, no trecho do sinistro até que as vítimas fossem socorridas e o trânsito pudesse ser liberado alternadamente, no sistema siga/pare.
Por determinação do Delegado plantonista da Delegacia de Polícia de Votorantim, foi requisitada perícia da Polícia Técnico-Científica no local do acidente, que foi preservado até a chegada dos peritos.
Os Soldados Leonardo e Assis da Polícia Rodoviária, responsáveis pelo atendimento à ocorrência, relataram à Polícia Civil que uma testemunha esteve na Base Operacional da corporação, em Piedade, onde informou ao Cabo Rigueiro que havia testemunhado um "racha" entre automóveis da marca Ferrari, um vermelho e outro preto, na rodovia João Leme dos Santos (SP-264), momentos antes da colisão ocorrida em Piedade.
Posteriormente, pela placa dos veículos soube-se que a Ferrari vermelha seria a mesma envolvida no acidente que deixou o casal do Gol ferido, a mulher em estado bastante grave.
Já a Ferrari preta, que estava no local do acidente, tratava-se na verdade de um automóvel De Tomaso Pantera Coupe 1972 preto com placas de São Roque, que era dirigida pelo irmão do condutor da Ferrari.
O condutor da Ferrari foi conduzido à Delegacia de Polícia de Votorantim, onde o Delegado Dr. Felipe Augusto V. F. Salla determinou pelo indiciamento do homem de 36 anos por lesão corporal culposa (não intencional) na direção de veículo automotor (artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro) e por participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida (artigo 308 do CTB).
Após o registro da ocorrência o homem foi liberado. Um inquérito instaurado pela Polícia Civil irá apurar os fatos.