A ação envolveu equipes do Batalhão de Ações Especiais da Polícia Militar (BAEP), resultou na recuperação do automóvel, na apreensão de um menor de idade, e felizmente, nenhuma pessoa ficou ferida, apesar dos danos materiais.
A Toyota Hilux SWSRX4FD 2020 branca, estava sendo monitorada por meio do sinal de celular da vítima, que estava no interior do carro. As informações de rastreamento indicaram que o automóvel trafegou pelas rodovias João Leme dos Santos e Raimundo Antunes Soares, em Votorantim, seguindo em direção a Piedade.
Cerco policial e fuga em alta velocidade
Com as informações, policiais do BAEP se posicionaram estrategicamente no quilômetro 106 da rodovia SP-79, na divisa entre Votorantim e Piedade. Pouco depois, avistaram um carro com as mesmas características, embora com placa diferente.
Ao receber ordem de parada, o condutor desobedeceu e iniciou uma fuga em alta velocidade em direção a Piedade. As viaturas do BAEP seguiram no encalço da Hilux por cerca de nove quilômetros até que o veículo acessou a Via Antonio Leite de Oliveira.
Colisões e menor infrator detido
Ao entrar no trecho urbano de Piedade, no bairro Paulas e Mendes, o motorista da Hilux percebeu que não poderia escapar ao cerco policial e tentou uma manobra de desespero: entrou em uma viela paralela à via principal, diminuiu a velocidade e saltou da caminhonete ainda em movimento.
O indivíduo, um adolescente de 17 anos, caiu no chão, sofreu escoriações leves e foi prontamente detido pelos PMs. Sem controle, a caminhonete seguiu desgovernada, colidindo sucessivamente com três carros estacionados (um Toyota Ethios, um Ford Fiesta e um GM Classic) e, por fim, chocou-se contra a parede de um galpão de armazenamento de cebolas. Ninguém foi atingido, mas os veículos e as instalações da empresa sofreram danos.
Histórico de infrações
Segundo a Polícia Civil, o adolescente detido não é réu primário. Há cerca de um mês, ele havia sido apreendido em uma situação similar após furtar uma picape Fiat Toro em Piracicaba e ser detido em Santo André, na Grande São Paulo. Na ocasião, por ser menor de idade e o ato infracional não ter envolvido violência ou grave ameaça, ele havia sido liberado.
O caso foi registrado como ato infracional de receptação (artigo 180) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311). O menor de idade permaneceu à disposição da Justiça. A Hilux recuperada e o celular da vítima seriam devolvidos à proprietária.

