Contra ela havia um mandado de prisão de condenação definitiva. A captura foi efetuada pela equipe de Investigação da Delegacia de Piedade. De acordo com o registro oficial a ordem judicial foi emitida em decorrência de ação penal que tramitou na Vara Única da Comarca de Fartura, também no interior paulista.
A mulher foi condenada em decisão transitada em julgado — quando não cabem mais recursos — com base no Artigo 218-B do Código Penal Brasileiro, que tipifica a conduta de submeter, induzir ou atrair criança ou adolescente à prostituição ou a outra forma de exploração sexual.
A pena imposta pela Justiça é de seis anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Após a formalização do Boletim de Ocorrência na unidade policial de Piedade, sob a coordenação da equipe do Delegado Dr. Manoel Vieira De Camargo Dini, a detida passou pelos procedimentos de praxe.
Conforme determinado pela autoridade policial, ela foi encaminhada e transferida para o Plantão Policial de Sorocaba, onde permanece à disposição do sistema penitenciário para o início do cumprimento da pena.
