O caso se deu por volta das 10 horas, momento em que o dono da loja situada na rua Araújo Leite, flagrou o delito por meio de uma das câmeras de segurança do comércio. Segundo a vítima, este mesmo indivíduo já havia furtado curotes em ocasiões anteriores.
Constatado o furto, o comerciante seguiu no encalço do larápio que direção à Praça Coronel João Rosa e acionou a GCM, onde o acusado foi detido pelo lojista e entregue aos GCMs Mário e Albuquerque.
O homem foi conduzido à Delegacia de Polícia. Ao tomar conhecimento do ocorrido, o Delegado Dr. Manoel Vieira de Camargo Dini considerou que o baixo valor da mercadoria se enquadra no princípio da Insuficiência e determinou pelo registro de ocorrência não criminal, com isso o acusado foi liberado.
