![]() |
| Foto: Google Maps |
Além da suspensão, o município foi proibido de efetuar novas nomeações apoiadas em legislações que já tinham sido julgadas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A determinação liminar foi proferida na segunda-feira (20) pela Juíza Francisca Cristina Müller de Abreu Dall'aglio, titular da 2ª Vara do Foro de Piedade. A medida atendeu a uma ação popular impetrada pelo vereador Wandi Augusto Rodrigues (Progressistas) e contou com parecer favorável do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A Prefeitura de Piedade tem o direito de recorrer da decisão, mas não emitiu comentários sobre o assunto.
A ordem judicial estabelece uma multa no valor de R$ 50 mil por cada nomeação efetuada em descumprimento da medida. Segundo o despacho, as portarias municipais de número 31.896/2026 e 31.898/2026, veiculadas em 6 de julho de 2026 no Jornal Oficial do Município, efetuaram nomeações para posições criadas por normas declaradas inconstitucionais pelo Órgão Especial do TJ-SP durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
A magistrada enfatizou que o prazo de modulação dos efeitos daquela decisão, fixado em 180 dias, já havia chegado ao fim no momento em que as portarias foram publicadas, o que retira a sustentação jurídica das nomeações. Ela salientou ainda que a permanência desses atos administrativos acarreta efeitos financeiros contínuos decorrentes da remuneração paga periodicamente, renovando o risco de dano ao patrimônio público, somado ao perigo concreto de que novas nomeações venham a ser feitas com base nas mesmas regras inválidas.
Diante do quadro, a determinação judicial impõe que a administração de Piedade cumpra os seguintes pontos:
- Deve se abster de efetuar novas nomeações para cargos comissionados com fundamento na legislação declarada inconstitucional.
- Deve suspender de imediato os efeitos das portarias de nomeação expedidas em 2026.
- Fica sujeita ao pagamento de multa municipal de R$ 50 mil por ato praticado em desconformidade com a ordem, sem prejuízo da responsabilização pessoal do agente público envolvido.
Além disso, a prefeitura dispõe de um prazo de até 15 dias para apresentar a lista completa das nomeações para cargos em comissão realizadas desde 10 de março de 2026. Esse levantamento precisa conter os nomes dos beneficiários, os cargos ocupados, as leis de regência, os vencimentos e as cópias das respectivas portarias. No mesmo prazo, deve ser entregue a relação de todos os atuais ocupantes de cargos comissionados afetados pela decisão da Adin, acompanhada das informações sobre cargo, legislação de regência, data da nomeação e vencimentos.
A sentença destaca que se trata de uma medida reversível e que atinge, até o momento, apenas as nomeações concretizadas após o término do prazo de adequação. A exoneração de servidores nomeados anteriormente a esse marco legal permanece sem ser afetada nesta fase, pois exige contraditório e análise processual mais detalhada.
Histórico do caso
O impasse envolvendo o preenchimento de cargos em comissão no município começou em fevereiro de 2023, quando o MP-SP instaurou uma investigação motivada por denúncias de que o então prefeito Geraldo Pinto de Camargo Filho (PSD), falecido em dezembro de 2025, estaria efetuando nomeações sem respeitar as exigências legais.
Em setembro de 2025, acolhendo o pedido do Ministério Público, o TJ-SP declarou a inconstitucionalidade das leis municipais criadoras dos cargos. O tribunal apontou que dezenas de pessoas haviam sido nomeadas sem concurso para funções técnicas e operacionais que deveriam ser desempenhadas exclusivamente por servidores efetivos. Naquela ocasião, foi concedido o prazo de 180 dias para a adequação do município, período que expirou antes da publicação das portarias de julho de 2026, conforme pontuado na decisão mais recente.
Procurada pela equipe de reportagem para se manifestar sobre a decisão judicial, a Prefeitura de Piedade não havia enviado retorno até a publicação.
