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quinta-feira, 29 de outubro de 2026

Projeto propõe redução da jornada de trabalho para servidores de Piedade com deficiência ou dependentes

Imagem gerada por Gemini IA
Proposta apresentada na Câmara Municipal prevê diminuição da carga horária de 40h para 30h semanais sem corte salarial ou compensação de horas.

PIEDADE — Tramita na Câmara Municipal de Piedade o Projeto de Lei nº 25, datado de 20 de outubro de 2026, de autoria do prefeito Renaldo Correa da Silva. A proposta assegura a redução da jornada de trabalho de 8 para 6 horas diárias (passando de 40 para 30 horas semanais) para servidores públicos municipais efetivos com deficiência ou que possuam dependentes nessa condição, sem prejuízo da remuneração e sem necessidade de compensação de horário.

A matéria foi lida no plenário do Legislativo na sessão do dia 26 de outubro e agora segue para análise da assessoria jurídica e das comissões permanentes da Casa. Caso não haja impedimentos legais ou regimentais, a proposta será encaminhada para votação em plenário.

Quem teria direito ao benefício?

O projeto abrange os servidores efetivos submetidos à jornada de 40 horas semanais nas seguintes situações:

  • Servidores que sejam pessoas com deficiência (PCD);
  • Servidores com dependentes PCD, incluindo cônjuge ou companheiro(a), filho(a) de qualquer condição, menor sob guarda ou tutela, e pessoas sob sua curatela.
Para fins de concessão, enquadram-se as pessoas com deficiência física grave, intelectual ou mental, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). A dependência econômica é presumida no caso de cônjuges, tutelados, curatelados e filhos menores de 18 anos. No caso de filhos maiores de 18 anos, haverá necessidade de comprovação econômica.

Regras e critérios de concessão

A proposta estabelece exigências e mecanismos de fiscalização para garantir a correta aplicação do benefício:

Laudo Médico e Avaliação: O pedido deve ser formalizado na Secretaria de Administração com laudo médico detalhado (com CID, limitações e necessidade expressa de redução horária para acompanhamento de tratamentos/terapias). A documentação passará por avaliação do Médico do Trabalho do Município e parecer da assessoria jurídica.

Renovação Anual: O benefício precisará ser renovado a cada 12 meses, mediante reavaliação documental.

Limite de Beneficiários: Caso dois servidores sejam responsáveis pela mesma pessoa com deficiência, apenas um deles poderá usufruir da redução. Para quem acumula dois cargos públicos licitamente, a redução aplicará apenas a um deles.

Alinhamento Escolar: Se o dependente frequentar escola, a jornada de trabalho do servidor deverá ser cumprida, preferencialmente, no mesmo turno escolar do dependente.

Exclusividade: Durante o período de jornada reduzida, fica vedado ao servidor exercer qualquer outra atividade remunerada, sob pena de cancelamento do benefício após processo administrativo.

Alinhamento jurídico e valorização social

Na justificativa do projeto, o Executivo destaca que a medida busca assegurar direitos fundamentais à saúde e à dignidade humana, permitindo que o servidor acompanhe rotinas de terapias e cuidados essenciais sem comprometer a renda familiar.

A proposta alinha a legislação municipal de Piedade ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.097 da Repercussão Geral), regulamentando de forma definitiva a matéria no município e revogando dispositivos anteriores da Lei Municipal nº 3.112/1999.