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| Imagem gerada por Gemini IA |
PIEDADE — Tramita na Câmara Municipal de Piedade o Projeto de Lei nº 25, datado de 20 de outubro de 2026, de autoria do prefeito Renaldo Correa da Silva. A proposta assegura a redução da jornada de trabalho de 8 para 6 horas diárias (passando de 40 para 30 horas semanais) para servidores públicos municipais efetivos com deficiência ou que possuam dependentes nessa condição, sem prejuízo da remuneração e sem necessidade de compensação de horário.
A matéria foi lida no plenário do Legislativo na sessão do dia 26 de outubro e agora segue para análise da assessoria jurídica e das comissões permanentes da Casa. Caso não haja impedimentos legais ou regimentais, a proposta será encaminhada para votação em plenário.
Quem teria direito ao benefício?
O projeto abrange os servidores efetivos submetidos à jornada de 40 horas semanais nas seguintes situações:
- Servidores que sejam pessoas com deficiência (PCD);
- Servidores com dependentes PCD, incluindo cônjuge ou companheiro(a), filho(a) de qualquer condição, menor sob guarda ou tutela, e pessoas sob sua curatela.
Para fins de concessão, enquadram-se as pessoas com deficiência física grave, intelectual ou mental, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). A dependência econômica é presumida no caso de cônjuges, tutelados, curatelados e filhos menores de 18 anos. No caso de filhos maiores de 18 anos, haverá necessidade de comprovação econômica.
Regras e critérios de concessão
A proposta estabelece exigências e mecanismos de fiscalização para garantir a correta aplicação do benefício:
Laudo Médico e Avaliação: O pedido deve ser formalizado na Secretaria de Administração com laudo médico detalhado (com CID, limitações e necessidade expressa de redução horária para acompanhamento de tratamentos/terapias). A documentação passará por avaliação do Médico do Trabalho do Município e parecer da assessoria jurídica.
Renovação Anual: O benefício precisará ser renovado a cada 12 meses, mediante reavaliação documental.
Limite de Beneficiários: Caso dois servidores sejam responsáveis pela mesma pessoa com deficiência, apenas um deles poderá usufruir da redução. Para quem acumula dois cargos públicos licitamente, a redução aplicará apenas a um deles.
Alinhamento Escolar: Se o dependente frequentar escola, a jornada de trabalho do servidor deverá ser cumprida, preferencialmente, no mesmo turno escolar do dependente.
Exclusividade: Durante o período de jornada reduzida, fica vedado ao servidor exercer qualquer outra atividade remunerada, sob pena de cancelamento do benefício após processo administrativo.
Alinhamento jurídico e valorização social
Na justificativa do projeto, o Executivo destaca que a medida busca assegurar direitos fundamentais à saúde e à dignidade humana, permitindo que o servidor acompanhe rotinas de terapias e cuidados essenciais sem comprometer a renda familiar.
A proposta alinha a legislação municipal de Piedade ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.097 da Repercussão Geral), regulamentando de forma definitiva a matéria no município e revogando dispositivos anteriores da Lei Municipal nº 3.112/1999.
