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GV VEÍCULOS

domingo, 17 de junho de 2012

Prefeitura desrespeita a lei e funcionários ficam expostos ao risco de acidentes

Funcionários se ariscam perto da rede elétrica do prédio.
   Um paciente que esteve na Santa Casa de Piedade no último sábado registrou essas imagens, onde é possível ver funcionários da prefeitura trabalhando sem os a utilização do EPI (Equipamento Individual de Segurança). A Prefeitura de Piedade descumpre a legislação pertinente à segurança no trabalho ao permitir que funcionários executem serviços sem a devida proteção contra acidentes.
   Devido ao grande número de acidentes o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou a medida de proteção  em trabalho em altura a NR 35, que considera trabalho em altura todo o serviço executado a dois metros do nível inferior. que tenha risco de queda. O empregador só deve permitir a execução do trabalho após adotado toda as medidas de proteção definido na portaria, o empregado só deverá executar serviços em altura após ser aprovado em treinamento com no minimo 8 horas de duração e se submeter a exames médicos.
Andaimes com tábuas estreitas e soltas
Os serviços não rotineiros só deverão ser iniciados após autorizadas mediante  permissão de trabalho que deverá ser arquivada para eventuais  fiscalização, e devera conter a analise de risco, requisitos mínimos para serem atendidos na execução do trabalho, as disposições e medidas estabelecidas na analise de riscos, e os nomes de todos os envolvidos na autorização do serviço. Assim, como pode ser visto pelas imagens e conforme constatamos não havia nenhum técnico de segurança ou encarregado orientando os trabalhadores no local da obra, com isto, a responsabilidade por um eventual acidente é do empregador, no caso a prefeitura.

O QUE DIZ A LEI: 

No local da obra é grande a circulação de pessoas
SEGUNDO A LEI, A CULPA ESTÁ FUNDAMENTADA NA TEORIA DA PREVISIBILIDADE,  QUE É A POSSIBILIDADE DE SE PREVER UM FATO.

DIZ-SE HAVER PREVISIBILIDADE QUANDO O INDIVÍDUO, NAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE ENCONTRAVA, PODIA TER CONSIDERADO COMO POSSÍVEL A CONSEQÜÊNCIA DE SUA AÇÃO.

ASSIM SENDO, AO TRABALHADOR, SÓ É DEVIDA A CULPA QUANDO O ACIDENTE FOR CAUSADO POR ERRO PROFISSIONAL, O QUE DETERMINA A SUA IMPERÍCIA. OS ERROS DE OMISSÃO E NEGLIGENCIA DEVEM SER ATRIBUÍDOS AOS QUE TÊM O PODER DA DECISÃO. O DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DE ENGENHARIA TRAZEM CONSIGO DANOS CONSIDERÁVEIS À PRODUÇÃO DA EMPRESA.