É comum passarmos pelas ruas e nos depararmos com uma porção de crianças e jovens empinando pipa (ou papagaio, como também é conhecida), é uma brincadeira divertida e atrai a atenção de todos. No entanto, essa brincadeira de criança, até então inofensiva, tem tirado o sono de uma porção de adultos.
O problema não é exatamente a pipa, o problema é o cerol que algumas pessoas passam nas linhas de suas pipas com o objetivo de cortar a linha dos outros.
O cerol é uma substância altamente perigosa, pois é feito com cola e vidro moído, tornando a linha da pipa uma verdadeira navalha. Além de estragar a brincadeira de outras pessoas, essa linha pode ferir gravemente, ou até ser fatal, quando encontra seres vivos pela frente.
Motociclistas as vítimas mais frequentes - De acordo com a Abram (Associação Brasileira de Motociclistas), os motociclistas são as principais vítimas das linhas cortantes. “Estimamos que ocorra no Brasil mais de 5 mil acidentes envolvendo pipas anualmente”, revela Lucas Pimentel, fundador da instituição que também conscientiza o motociclista sobre os perigos da linha de pipa.“Do total de acidentes, ao menos cem são gravíssimos e deixam algum tipo de sequela. Por isso também trabalhamos para conscientizar a população a respeitar a vida”, conclui.
São Paulo é um dos Estados que já tem Lei proibindo o uso do cerol
Lei Estadual nº 12.192, de 06 / 01 / 2006:
Proíbe o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas.
Fonte: Administração do Site - DOE Executivo seção 1, de 07/ 01 / 2006, p. 01.
07/01/2006
Proíbe o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas.
Fonte: Administração do Site - DOE Executivo seção 1, de 07/ 01 / 2006, p. 01.
07/01/2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibido o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas.
Artigo 2º - O não-cumprimento desta lei acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de 5 (cinco) UFESPs, sem prejuízo da responsabilidade penal.
Parágrafo único - Quando o infrator for menor, os pais serão, para todos os efeitos, os responsáveis.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de janeiro de 2006.
Geraldo Alckmin