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quarta-feira, 12 de março de 2014

Frentista preso pela Polícia Militar com Fox pedido pela justiça

Frentista rodava há dois anos com o veículo irregular.
A "imprudência" custou-lhe indiciamento por receptação
Um rapaz de 22 anos de idade foi preso na tarde desta quarta-feira (12) pela Polícia Militar sob a acusação de receptação ao ser flagrado dirigindo um Fox, cujo qual havia queixa de estelionato. Há dois anos o jovem frentista, sabia que o veículo estava com ordem de busca e apreensão e ainda assim, inadvertidamente, se arriscava rodando pelas ruas da cidade com seu carro.

A ocorrência teve início às 16:00 horas, quando os Soldados Lara e Paiz em patrulhamento com as motocicletas  da ROCAM pela rua Armando Salles de Oliveira, decidiram abordar um VW Fox que trafegava sentido centro-bairro e deram ordem de parada ao motorista do veículo, que fugiu, acessou a rua Coronel Souza Lopes, depois a Avenida Antonio Corrêa da Silva (a marginal sentido bairro), entrou no estacionamento de um supermercado onde abandonou o veículo. Em seguida seguiu a pé para a outra margem do rio e entrou num posto de combustíveis, na avenida Raimundo Nonato Leite, onde foi abordado. Durante a perseguição uma viatura do CGP com o Cabo Clóvis e os Soldados Abreu e Alessandro vieram em apoio aos Soldados Paiz e Lara.

O frentista D.F. foi revistado e com ele foi encontrada a chave do Fox 1.0 2005 prata que o rapaz estava dirigindo. Ao efetuarem pesquisa da placa do carro os policiais souberam que o veículo estava irregular, uma vez que havia mandado de busca e apreensão para o Fox, pois, o automóvel havia sido adquirido por meio de estelionato. no qual um costureiro de 15 anos de idade, da cidade de Taguaí (SP), teve seu nome e CPF utilizados de maneira fraudulenta em 2011, para que ao veículo fosse financiado em uma loja através da BV Financeira. O carro estava registrado em nome desta vítima de estelionato, porém, com endereço na Rua José Totora, Central Park, Sorocaba.

O rapaz disse aos policiais que adquiriu o Fox numa loja no centro de Sorocaba no ano de 2011 e meses depois, já no ano de 2012, ao tentar transferir o veículo em seu nome, soube que havia um BO (boletim de ocorrência) de estelionato registrado junto ao automóvel. Mesmo ciente de que o carro estava totalmente irregular, o frentista não só ignorou a irregularidade, mas, passou a incorrer em crime ao continuar utilizando-o por dois anos, como se nada de errado houvesse com o seu Fox.

O frentista foi conduzido à Delegacia de Polícia, onde após tomar ciência dos fatos, o Delegado Dr. Gilberto Montenegro Costa Filho determinou o indiciamento de D.F. por receptação, arbitrou fiança de R$ 800, a qual foi paga pelo rapaz, para que ele retomasse sua liberdade e assim responderá ao processo. O Fox roi removido ao pátio do guincho e ficará a disposição da justiça.

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 180 prevê - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) - Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.