O decreto - publicado no Diário Oficial da União no dia 12 de março - estabelece prazo de três meses, a partir desta terça-feira, para que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal se adequem à previsão normativa, e dá prazo de 12 meses para que sejam consolidados os cadastros e bases de dados do CPF no âmbito da Administração Pública Federal.
O decreto 9.723/19 assinado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro altera decretos anteriores e institui o CPF como documento único e suficiente para fins de acesso do cidadão a informações e serviços, e até mesmo para a obtenção de benefícios perante órgãos e entidades públicas do Executivo Federal.
Segundo o decreto, para obter a prestação de serviço público no âmbito Federal, o cidadão pode apresentar o CPF em substituição a dados disponíveis em outros documentos, tais como: número de identificação do trabalhador – NIT, número de cadastro no PIS/Pasep, número e série da CTPS, número da permissão para dirigir ou da CNH, matrícula em instituições públicas Federais de ensino superior, entre outros.
Fonte: migalhas.com.br.
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