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terça-feira, 17 de setembro de 2019

Sábado tem plantão da Justiça Eleitoral

Não deixe para a última hora - Mais de 10 mil eleitores de Piedade ainda não realizaram recadastramento obrigatório

O Cartório Eleitoral da 89ª Zona Eleitoral, que abrange os município de Piedade, Pilar do Sul e Tapiraí, comunica que no dia 21 de setembro atenderá ao público das 8 às 13 horas, localizada na Rua Dr. Campos Sales, 66, Casa 2, Centro, Piedade.

 Agende seu horário no Site www.tre-sp.jus.br ou compareça diretamente neste cartório eleitoral, onde, havendo disponibilidade, será feito o atendimento de imediato ou agendamento de data para retorno caso não seja possível o pronto atendimento.

Quem não comparecer dentro do prazo terá seu título eleitoral cancelado e sofrerá restrições por falta de quitação eleitoral. A melhor hora de comparecer é agora! Não deixe para os meses finais (novembro/dezembro) onde, com certeza, haverá a formação de filas. Em dias úteis o atendimento no Cartório Eleitoral é feito das 9 às 18:45 horas. (CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE)
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Eleitores com 70 anos de idade

Atenção eleitores com 70 anos de idade ou mais: embora estejam desobrigados de votar, o não comparecimento para recadastramento obrigatório implicará o cancelamento do título eleitoral. Em 2020 terão eleições municipais, esses eleitores ficarão impossibilitados de votar em parentes que eventualmente se candidatem à eleição em razão do cancelamento do título de eleitor. Assim, a fim de assegurar o regular exercício do direito ao voto, o Cartório Eleitoral recomenda a esses eleitores, caso ainda não tenham feito a revisão biométrica, que compareçam e participem do recadastramento biométrico obrigatório.

No caso de pessoas idosas com problemas de saúde ou dificuldade de locomoção, basta que qualquer parente leve ao cartório atestado médico onde conste expressamente que em razão da idade avançada ou problemas de saúde é extremamente oneroso ou dificultoso o cumprimento das obrigações eleitorais, o que possibilitará tornar facultativo o exercício do voto e desobrigará o comparecimento para a revisão biométrica e, consequentemente, manterá o título eleitoral regular ainda que não se faça o recadastramento biométrico. Tal procedimento também se aplica a eleitores com deficiência de qualquer idade que tenham dificuldade em votar.