As atividades de comercialização realizadas no período de 20h às 5h deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de DELIVERY ou DRIVE THRU, estando proibida qualquer tipo de aglomeração.
Serviços de alimentação e de outros segmentos comerciais oferecidos dentro dos entrepostos (restaurantes, padarias, quiosques, ambulantes, cafezeiras, lojas, etc), deverão ser realizados somente por DELIVERY, sendo proibido o consumo e a permanência no local.
Nos Varejões, está permitida a comercialização de produtos hortigranjeiros, mercearia, pescados e cereais. Lanches, pasteis, caldo de cana, utensílios e outros que não sejam essenciais, somente por DELIVERY (entrega), estando proibido o consumo no local ou retirada.
A comercialização atacadista em horário comercial permanece inalterada. Recomendamos que os interessados entrem em contato antecipadamente com o(s) comerciante(s) de sua preferência (disponível no Guia CEAGESP – www.ceagesp.gov.br/guia-ceagesp) para otimização da retirada das mercadorias, sem aglomeração.
Reforçamos que o uso de máscaras é obrigatório nas dependências da CEAGESP e contamos com a colaboração de todos para que os protocolos de saúde e as orientações acima sejam respeitados.
Fonte: - CEAGESP -