Um dos acusados tentou subornar os PMs e responderá pelo crime de corrupção ativa, além de tráfico de entorpecentes.
Dois desocupados, um de 30 anos e outro de 20 anos de idade foram presos após denúncia anônima, ao final da tarde desta quinta-feira (20).
O Cabo Campestrini e o Soldado Medeiros estavam em patrulhamento pela cidade quando receberam informações sobre a possível atividade ilícita.
A delação anônima dava conta de que dois indivíduos estariam vendendo drogas nas proximidades do campo de futebol junto à rua João Gonçalves, Bairro dos Moreiras.
A fim de conferir a informação, os PMs seguiram para aquela localidade urbana e se posicionaram a uma distância do local apontado com biqueira, assim, sem que pudessem ser vistos observaram a movimentação no local.
O Cabo Campestrini e o Soldado Medeiros viram que um dos suspeitos ficava próximo à rua enquanto outro estava mais afastado, atrás de uma árvore. Nisto, um veículo parou na biqueira e os PMs puderam observar a típica movimentação da venda de entorpecentes, entre os suspeitos e o condutor do carro, que deixou rapidamente o local.
Com o reforço da suspeita de atividade de tráfico, os policiais efetuaram abordagem aos dois indivíduos. Um deles foi detido e o outro chegou a tentar fugir, mas, foi logo contido.
Um deles portava 14 flaconetes de cocaína, cinco porções de maconha e R$ 20, enquanto que o outro estava com dois flaconetes de cocaína. O rapaz de 20 anos de idade disse aos policiais que guardava mais porções de drogas em sua casa, onde foram localizados outros 21 pinos de cocaína, 9 porções de maconha e cinco de haxixe (resina da maconha), dentro do guarda-roupa do rapaz.
O flagrante de tráfico estava configurado, com isto, o rapaz que mantinha 35 porções de drogas em sua casa ofereceu R$ 3 mil ao Cabo Campestrini para que não fosse preso, pois, segundo os PMs, o acusado não queria voltar para a cadeia.
A tentativa de suborno foi gravada em vídeo pelo Soldado Medeiros. A filmagem comprova a tentativa do rapaz, que, por determinação do Delegado Milton Andreolli, foi indiciado por corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) e tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/06), enquanto que o parceiro dele responderá processo por tráfico de drogas.
Os dois indivíduos têm antecedentes de tráfico de drogas, em suas fichas criminais e, após a elaboração do flagrante foram transferidos pela Polícia Civil para uma unidade prisional de Sorocaba. As 56 porções de drogas apreendidas serão periciadas e depois incineradas.