No dia 2 de janeiro teve início a rotulagem obrigatória de todos os produtos embalados que chegam ao Entreposto Terminal São Paulo (ETSP).
As cargas de mercadorias embaladas que não contiverem a devida rotulagem são barradas na portaria do entreposto. Segundo a administração da Ceagesp, a medida segue a legislação vigente (RDC ANVISA nº 727, de 1º de julho de 2022) e os rótulos devem conter as seguintes informações:
- Identificação do responsável, pessoa física ou jurídica: nome, endereço completo e/ou coordenadas geográficas, inscrição do produtor, CPF ou CNPJ;
- Informações do produto: nome e variedade/cultivar, a informação do lote que deve estar vinculada à nota fiscal ou outro documento legal que acompanhe o produto. Os produtos com padrão oficial de classificação devem, também, adicionar data de embalagem e classificação;
- Quantidade do produto: peso líquido ou número de unidades contidas na embalagem;
- Origem do produto.
Não é obrigatório QR Code ou código de barras. O rótulo pode ser uma etiqueta, um papel fixado com grampo, um carimbo e até mesmo ser escrito manualmente. Para maiores informações, a CEAGESP disponibiliza a Cartilha de Rotulagem.
Fonte: ceagesp.gov.br