quarta-feira, 27 de março de 2024

Produtor rural - Governo prorroga em 90 dias prazo para utilização de crédito de ICMS


Medida alivia o curto prazo imposto ao produtor rural para liberação e utilização do crédito de ICMS

O anúncio da prorrogação do decreto 68.178, por mais 90 dias, foi feito pelo secretário estadual de Agricultura Guilherme Filizzola, por meio de um vídeo publicado nas redes sociais. Nele, Filizzola disse ter conversado com os secretários da Fazenda e da Casa Civil apontando os obstáculos criados, principalmente, aos pequenos e médios produtores rurais para recuperarem o crédito rural do ICMS até o final deste mês de abril e fazer o uso dele, até o final de junho deste ano.

Ainda na publicação, o secretário estadual de Agricultura explica que será criada um grupo de trabalho composto pelas 3 secretarias (Agricultura, Fazenda e Casa Civil) e representantes de todos os setores do agronegócio. Para isso, um novo decreto assinado na última quinta-feira pelo vice-governador de São Paulo Felicio Ramuth, que está no cargo de governador em exercício, já entrou em vigor nesta sexta-feira, 22 de março, adiando os efeitos do decreto 68.178.

A notícia da prorrogação do decreto é vista como positiva pelo diretor comercial da Lastro Agronegócios. Gustavo Venâncio reforça a necessidade do produtor rural tem tempo hábil para se adequar às mudanças. “Saber que o benefício pode ser utilizado até outubro desse ano é um ganho imenso para o produtor rural, que tem o direito adquirido assegurado por amis tempo”, explica o advogado. A prorrogação vai gerar uma procura ainda maior do produtor rural pelo serviço de recuperação do crédito de ICMS, especialmente neste mês de abril, conforme explica Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Agronegócios. “O produtor ganhou mais tempo para utilizar o crédito já liberado, mas ainda corre contra o relógio para conseguir liberar o crédito até o final de abri, antes da mudança de sistema”, alerta a advogada.

O decreto 68.178 alterou a regulamentação do imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – RICMS.

PreocupaçãoDuas alterações impostas pelo decreto 68.178 chamaram a atenção do produtor rural do estado de São Paulo: o limite para a utilização até 30 de junho de 2024 do crédito de ICMS e o impacto na forma de garantir o benefício com a descontinuidade do sistema e-CredRural. 

Para se ter um parâmetro, apenas 20% dos 350 mil produtores rurais atuantes no estado de São Paulo recuperam o crédito de ICMS. As mudanças desrespeitaram o benefício fiscal adquirido há anos pelo produtor rural do estado de São Paulo.