segunda-feira, 22 de abril de 2024

Câmara de Piedade (SP) rejeita relatório que pedia a cassação de Geraldinho

Sete vereadores votaram a favor e seis votaram contra o afastamento do Prefeito de Piedade; eram necessários nove votos a favor, com isto Geraldinho permanece à frente da administração municipal.

Em sessão iniciada às 9h30min desta segunda-feira (22) e encerrada por volta das 16h40min, os vereadores do legislativo piedadense decidiram que o Prefeito Geraldo Pinto de Camargo Filho, Geraldinho, não será afastado do cargo.

O processo que tramitava desde 27 de fevereiro na Casa de Leis gerou um relatório elaborado pela comissão processante (CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS), o qual pedia a cassação de Geraldinho por três supostas ilegalidades:

1) Praticou, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; infração político-administrativa enquadrada no inciso VII do art. 4® do Decreto Lei n. 201/1967, por descumprimento expresso dos dispositivos mencionados;

2) Omitiu-se ou negligenciou na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura; infração político-administrativa enquadrada no inciso VII do art. 4® do Decreto-Lei n. 201/1967;

3) Procedeu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo; infração político-administrativa enquadrada no inciso X do art. 4° do Decreto-Lei n. 201/67, por permitir, em sua administração a ocorrência de graves violações aos princípios da Administração Pública, com a ocorrência de contratações ilegais, além de tentar dificultar a apuração dos fatos elencados na denúncia, ora não fornecendo documentos ora influindo na oitiva das testemunhas comissionadas, além de ser responsável pela criação de uma “milícia digital” criada para promoção pessoal da sua figura como Chefe do Executivo e para atacar opositores.

Vereadores que votaram a favor da cassação:

  1. Alex Silva
  2. Caio Martori
  3. Zé Anésio
  4. Maurinho
  5. Camarão
  6. Chuca
  7. Wandi
Votaram contra a cassação os vereadores:
  1. Tirso Castanho
  2. Xandinho
  3. Jefferson Tatu
  4. Baiano
  5. Maria Vicentina
  6. Ney Viola
A decisão tomada pelo legislativo local será comunicada por meio de ofício à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público.