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| Fabíola Alves Foto: Portal Metrópolis |
Simultaneamente, o ex-vereador Pastor Lilo (MDB) também teve sua inelegibilidade confirmada por unanimidade. A justificativa para ambas as decisões é o abuso de poder político e de autoridade.
Essa deliberação do TRE-SP rejeitou os recursos apresentados pelas defesas, ratificando a sentença inicial proferida em primeira instância. A ação que deu origem ao caso foi movida pela coligação do ex-candidato a prefeito Carlos Pivetta (PSB), que denunciou abuso de poder religioso, político e econômico, além de improbidade administrativa no caso de Fabíola Alves.
Um dos eventos centrais da denúncia é a realização de campanha eleitoral durante um culto da Igreja do Evangelho Quadrangular, ocorrido em 10 de agosto. Segundo a acusação, a fala do pastor no evento configurou propaganda eleitoral, com a participação de Fabíola, seu então vice Cesar Silva (PSDB) e Pastor Lilo. Lilo já havia sido penalizado com uma multa de R$ 5 mil por um ato semelhante.
Outro ponto crucial no processo foi o aumento de 34,1% no valor do aluguel de um imóvel pertencente à igreja, onde funciona a Escola de Música de Votorantim, mantida pela prefeitura. O aluguel saltou de R$ 14.541,00 para R$ 19.500,00 em ano eleitoral. O Ministério Público ressaltou que o reajuste anterior, antes da gestão de Fabíola, havia sido de apenas 6,5%.
Apesar de o Ministério Público ter mudado seu parecer no TRE-SP, a maioria dos desembargadores votou pela manutenção da inelegibilidade de ambos.
Em resposta à decisão do TRE, o advogado de Fabíola Alves, Alexandre Rollo, destacou a diferença do resultado em relação à primeira instância e o placar apertado, indicando a possibilidade de recurso. "Esse placar dividido mostra que há espaço para recurso e pretendemos, sim, recorrer a Brasília. É importante dizer que, desta vez, o parecer do Ministério Público foi a nosso favor", afirmou em nota.
Fabíola Alves também se manifestou, defendendo a legalidade do reajuste do aluguel e negando qualquer intenção eleitoral em sua participação no evento religioso. "A readequação no valor do aluguel está rigorosamente dentro do que preconiza a lei da administração pública que regula o assunto (...) Não há nenhuma prova no processo que diga ao contrário. A minha ida na igreja naquele dia foi um convite para participar de um encontro de mulheres, convidada enquanto prefeita. Cheguei ao final do evento onde simplesmente fui convidada a usar a palavra e em um único minuto fiz uma saudação onde sequer falei de eleições ou qualquer coisa do tipo. Onde está o abuso nisso?".
A defesa de Pastor Lilo argumentou que a legislação eleitoral não proíbe a presença de agentes políticos em ambientes religiosos e que sua presença em igrejas é uma prática regular, anterior à sua candidatura, em virtude de seu ministério religioso voluntário.
O TRE-SP, por meio de nota, informou que não comenta suas decisões, direcionando o interesse aos autos do processo para consulta dos argumentos jurídicos e do entendimento dos desembargadores.
Fonte: Jornal Cruzeiro
