Muitos motoristas e motociclistas já se depararam com a temida notificação de multa de trânsito. No entanto, o que poucos sabem é que, em alguns casos, é possível converter a penalidade de multa em uma advertência por escrito, uma alternativa menos gravosa para infrações leves e médias (CLIQUE AQUI). Essa possibilidade está prevista no Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um recurso valioso para condutores que se encaixam nos critérios estabelecidos pela lei.
O Artigo 267 do CTB dispõe que "a penalidade de advertência por escrito poderá ser aplicada pela autoridade de trânsito, a seu critério, em substituição à multa, para as infrações de natureza leve ou média, passível de punição com multa, não reincidente na mesma infração nos últimos doze meses, quando a infração não constituir risco à segurança do trânsito."
Quem pode solicitar a conversão?
Para ter direito à conversão da multa em advertência, o condutor deve atender a alguns requisitos fundamentais:
- Natureza da infração: A infração cometida deve ser de natureza leve ou média. Infrações graves e gravíssimas não são passíveis de advertência.
- Não reincidência: O motorista não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. Ou seja, é preciso ser "primário" naquela infração específica dentro do período.
- Ausência de risco à segurança: A infração não pode ter gerado risco à segurança do trânsito. Essa avaliação é feita pela autoridade de trânsito e geralmente envolve infrações de menor potencial ofensivo, como dirigir sem os documentos de porte obrigatório, estacionar em local proibido (se não houver prejuízo à fluidez do tráfego ou à segurança), entre outras.
Como solicitar a conversão?
O processo para solicitar a conversão da multa em advertência geralmente se inicia após o recebimento da Notificação de Autuação. O ideal é que a solicitação seja feita durante o prazo para apresentação da defesa prévia, antes mesmo da multa ser consolidada. No entanto, é importante verificar as regras específicas do órgão de trânsito responsável pela autuação, pois os procedimentos podem variar ligeiramente.
Geralmente, o pedido (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR MODELO) deve ser feito por escrito e protocolado junto ao órgão de trânsito emissor da multa na DITRACOPI para multas municipais em Piedade-SP à Rua Marechal Floriano Peixoto, 2, centro, DETRAN somente pela internet CLIQUE E ACESSE, PRF, etc.). No requerimento, é fundamental apresentar argumentos claros e concisos, demonstrando que o condutor se enquadra nos critérios do Artigo 267 do CTB. Anexar documentos que comprovem a situação, como o histórico de multas do veículo (para comprovar a não reincidência), pode fortalecer o pedido.
É crucial ressaltar que a conversão não é automática. A decisão de converter a multa em advertência é discricionária da autoridade de trânsito, que analisará o caso individualmente e decidirá se concede ou não o benefício, levando em conta o histórico do condutor e as circunstâncias da infração.
Vantagens da Advertência por escrito
A principal vantagem da advertência por escrito é que ela não gera pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não implica em pagamento de multa. Para o condutor, isso representa a manutenção de um bom histórico, evitando o acúmulo de pontos que poderiam levar à suspensão do direito de dirigir e a um impacto financeiro.
Portanto, ao receber uma notificação de multa por infração leve ou média, vale a pena verificar se você se enquadra nos requisitos do Artigo 267 do CTB e buscar informações junto ao órgão de trânsito. Essa pode ser uma excelente oportunidade para evitar uma penalidade mais severa e manter sua CNH regular.

